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Decisão liminar também atinge o prefeito Francisco Apolinário Costa Moraes e outros três vereadores. Justiça apontou possíveis irregularidades em pagamentos e gratificações concedidos a servidores efetivos que exercem mandato eletivo.
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A Justiça determinou a suspensão de gratificações e outras verbas adicionais pagas ao vereador Jacinto Costa Moraes, de Bom Princípio do Piauí, que cumpre prisão domiciliar após ser condenado a 25 anos de prisão por estupro de vulnerável.

A decisão também alcança outros três vereadores do município e o prefeito Francisco Apolinário Costa Moraes. O magistrado determinou ainda a indisponibilidade de bens dos envolvidos até o limite de R$ 500 mil.

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A medida foi tomada em caráter liminar, dentro de uma ação que questiona possíveis irregularidades na folha de pagamento da Prefeitura de Bom Princípio do Piauí. Os envolvidos ainda terão oportunidade de apresentar defesa e a decisão não representa, neste momento, uma condenação definitiva por essas supostas irregularidades.

Vereador recebeu pagamentos enquanto estava preso

Entre os pontos analisados pela Justiça está a situação de Jacinto Costa Moraes, que, além de vereador, é servidor efetivo do município e ocupa o cargo de enfermeiro.

De acordo com os documentos apresentados no processo, mesmo durante o período em que estava privado de liberdade, o vereador continuou recebendo valores referentes ao vínculo funcional.

Um contracheque de junho de 2025, citado na decisão, registra salário-base de R$ 1.800, adicional de insalubridade de R$ 360, gratificação de produtividade do SUS de R$ 220 e jeton de R$ 1.500. Com outros valores, a remuneração bruta registrada chegou a R$ 4.752,67.

Para o magistrado, a manutenção desses pagamentos precisa ser interrompida enquanto o servidor estiver impossibilitado de exercer suas funções em razão da prisão.

Por esse motivo, a Prefeitura foi obrigada a suspender os pagamentos remuneratórios vinculados ao exercício do cargo público enquanto permanecer a situação determinada pela Justiça.

Outros três vereadores também tiveram gratificações questionadas

A ação também envolve os vereadores Márcio Antônio Fontenele Veras, Pedro Fontenele Teixeira e Germácio Araújo de Albuquerque. Os três possuem vínculos efetivos com o município e, segundo os documentos apresentados no processo, receberam gratificações que elevaram significativamente suas remunerações.

Márcio Veras

Márcio Antônio Fontenele Veras é servidor efetivo no cargo de vigia. Conforme os contracheques analisados, ele passou a receber uma gratificação de R$ 2 mil mensais a partir de julho de 2025.

Com o adicional, a remuneração bruta chegou a R$ 3.593,90.

O processo também menciona que, entre janeiro e março de 2025, o vereador teria exercido uma função de Assessoria Especial. Em fevereiro daquele ano, os valores recebidos chegaram a R$ 5.656,50, segundo os documentos.

Na decisão, o magistrado citou entendimento do Supremo Tribunal Federal relacionado à acumulação de remuneração decorrente de cargo comissionado com vencimentos de cargo eletivo municipal.

Pedro Teixeira

O vereador Pedro Fontenele Teixeira é professor efetivo da rede municipal, com jornada originalmente estabelecida em 20 horas semanais.

Segundo os documentos apresentados à Justiça, ele teria passado a cumprir jornada de 40 horas e recebido gratificação de regência.

A mudança teria provocado aumento na remuneração bruta, que passou de R$ 2.805,54 em janeiro de 2025 para R$ 6.827,43 em setembro do mesmo ano.

O processo também cita pagamentos relacionados à esposa do vereador, Maria do Socorro Pereira de Brito, servidora efetiva do município no cargo de técnica em saúde bucal.

Conforme os documentos analisados, a remuneração dela teria aumentado de R$ 1.897,50 para até R$ 4.794,24 após a concessão de gratificações.

Germácio de Albuquerque

Outro vereador citado na decisão é Germácio Araújo de Albuquerque, servidor efetivo que ocupa o cargo de auxiliar de serviços gerais.

Os cálculos apresentados no processo apontam que a remuneração dele teria passado de R$ 1.593,90 para R$ 3.593,90 mensais, o que representa um aumento de aproximadamente 125%.

A Justiça determinou a suspensão das gratificações e demais verbas que não estejam incorporadas ao vencimento-base.

Bens dos envolvidos são alvo de bloqueio

Além da suspensão dos pagamentos, a decisão determinou a indisponibilidade de bens do prefeito Francisco Apolinário Costa Moraes e dos vereadores Jacinto Costa Moraes, Márcio Antônio Fontenele Veras, Pedro Fontenele Teixeira e Germácio Araújo de Albuquerque.

O bloqueio poderá alcançar contas bancárias, investimentos, veículos e imóveis, respeitando o limite de R$ 500 mil estabelecido na decisão.

O valor está relacionado ao montante atribuído à causa pelos autores da ação, que questionam pagamentos realizados pelo município desde janeiro de 2025.

Prefeitura terá prazo para comprovar cumprimento

A decisão estabelece que sejam interrompidas as gratificações e outras verbas adicionais concedidas aos três vereadores servidores efetivos citados no processo.

Caso as determinações não sejam cumpridas, foi fixada multa diária de R$ 500 por servidor beneficiado, limitada a R$ 50 mil.

Os envolvidos foram citados para apresentar defesa no prazo de 20 dias. O Ministério Público Estadual também foi comunicado sobre o processo.

A Prefeitura de Bom Princípio do Piauí deverá apresentar à Justiça, no prazo de 48 horas, documentos que comprovem o cumprimento das medidas determinadas.

Importante: a decisão possui caráter liminar. As acusações relacionadas aos pagamentos e gratificações ainda serão analisadas no decorrer do processo, e os envolvidos têm direito à defesa.

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