A Câmara Municipal de Teresina aprovou um aumento no teto da verba indenizatória dos vereadores, que agora pode chegar a R$ 30 mil por mês. Anteriormente, esse limite era de R$ 25 mil e a atualização veio acompanhada de novas normas para regulamentar o uso e a fiscalização desses recursos.
A alteração foi formalizada por meio de uma lei publicada no Diário Oficial do Município na terça-feira (18). Segundo o documento, a verba indenizatória deve ser utilizada exclusivamente para cobrir despesas relacionadas às atividades parlamentares.
Importante ressaltar que os R$ 30 mil representam o teto de ressarcimento mensal, e não um pagamento fixo ou automático. Para que os vereadores possam receber o reembolso, é necessário que as despesas se adequem às regras estabelecidas pela legislação e sejam comprovadas de forma adequada.
Entre os tipos de gastos que podem ser ressarcidos estão serviços de advocacia e contabilidade, comunicação social, aluguel e manutenção de escritórios políticos fora da sede, além de locação de veículos. Também são incluídas despesas com materiais de escritório, equipamentos de informática e serviços de limpeza.
A nova regulamentação foi proposta pela Mesa Diretora da Câmara Municipal e sancionada pelo presidente da Casa, vereador Enzo Samuel.
A Câmara Municipal de Teresina aprovou um aumento no teto da verba indenizatória dos vereadores, que agora pode chegar a R$ 30 mil por mês. Anteriormente, esse limite era de R$ 25 mil e a atualização veio acompanhada de novas normas para regulamentar o uso e a fiscalização desses recursos.
A alteração foi formalizada por meio de uma lei publicada no Diário Oficial do Município na terça-feira (18). Segundo o documento, a verba indenizatória deve ser utilizada exclusivamente para cobrir despesas relacionadas às atividades parlamentares.
Importante ressaltar que os R$ 30 mil representam o teto de ressarcimento mensal, e não um pagamento fixo ou automático. Para que os vereadores possam receber o reembolso, é necessário que as despesas se adequem às regras estabelecidas pela legislação e sejam comprovadas de forma adequada.
Entre os tipos de gastos que podem ser ressarcidos estão serviços de advocacia e contabilidade, comunicação social, aluguel e manutenção de escritórios políticos fora da sede, além de locação de veículos. Também são incluídas despesas com materiais de escritório, equipamentos de informática e serviços de limpeza.
A nova regulamentação foi proposta pela Mesa Diretora da Câmara Municipal e sancionada pelo presidente da Casa, vereador Enzo Samuel.